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#1872239

Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado pode ser invocada pelo particular, para fins de ressarcimento de danos 

  • na investidura em cargo público decorrente de decisão judicial, em quaisquer casos, para fins de indenização retroativa à data da ação, referente aos vencimentos do cargo.
  • em favor da entidade organizadora, quando previamente autorizado por lei, inclusive em danos emergentes de ação ou omissão da própria entidade.
  • por danos decorrentes do comércio irregular de fogos de artifícios, licenciado sem as devidas cautelas pela Administração Pública.
  • subsidiariamente à responsabilidade do agente público que tenha voluntariamente causado o dano, sendo este insolvente.
  • em caráter exclusivo contra o poder público, quando o dano resultar do inadimplemento de encargos trabalhistas do empregado, por parte de empresa contratada.
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