Paulo ajuizou demanda contra determinada empresa,
com pedido de tutela provisória de urgência antecipada na
modalidade antecedente, referente ao cumprimento de obrigação
de fazer. A ação foi distribuída a uma vara cível da comarca
de Salvador – BA, e, ao examinar a petição inicial, o juiz concedeu
a tutela requerida. Posteriormente, o réu, devidamente comunicado
do ocorrido, não apresentou recurso nem qualquer outra medida
que demonstrasse seu inconformismo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC, a decisão
interlocutória prolatada pelo magistrado
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