Ministério Público de Contas verificou que a fazenda
pública de determinado estado, no momento da expedição de
precatórios, não abatia do valor líquido dos precatórios os valores
referentes a parcelas vincendas de parcelamentos. O estado
justificou que não fazia o abatimento em razão de inexistir
regulamentação que determinasse a compensação.
Nessa situação, essa omissão de abatimento é
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