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#2122116

Os procuradores do BCB

  • são impedidos de exercer a advocacia privada, salvopro bonoou em causa própria, mas podem figurar como sócios em sociedade de advogados, desde que registrado o impedimento no contrato social e na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • não poderão participar dos conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
  • não poderão exercer advocacia privada, nem mesmo em causa própria, quando estiverem em questão interesses de empresa pública federal.
  • poderão ser cedidos, durante o estágio probatório, apenas para ocuparem cargo comissionado na Presidência da República.
  • poderão exercer a advocacia em causa própria, desde que comuniquem previamente tal fato à respectiva chefia imediata.
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