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#2432407

    A problemática referente à declaração incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido. A eficácia erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa no caso, por total irrelevância da eventual alegação de  inconstitucionalidade.                                                                        Internet: <jus.com.br/revista/texto/7849/> (com adaptações).

No fragmento de texto acima, a locução latina “erga omnes

  • é empregada para indicar que um princípio diz respeito exclusivamente aos homens e não atinge as mulheres.
  • é empregada no meio jurídico principalmente para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de determinada população.
  • significa que a ação pública a que se refere está além da decisão dos seres humanos, pois é uma ação natural.
  • indica característica da ação pública que valoriza o ser humano que está no centro do processo litigante.
  • refere-se a decisões judiciais que têm como regra geral apenas o efeito interpartes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.
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