O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 157, inc. VII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários; CONSIDERANDO o Provimento n.º 032/2005-CG, que aprova as Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro (Cap. I,Seção I, Itens 1 e 3.2);
RESOLVE:
I – ESTABELECER correição ordinária nas serventias extrajudiciais abaixo indicadas: (...) V – Durante a correição, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o titular da serventia. VI – Encaminhe-se cópia da presente portaria ao juiz corregedor permanente e aos cartórios extrajudiciais dos referidos municípios. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2012. Internet: <www.tjro.jus.br> (com adaptações).
Em relação à linguagem jurídica do texto, assinale a opção correta.
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