Em 31/12/20X5, Pedro recebeu do departamento jurídico da
empresa uma planilha contendo informações sobre um direito
tributário da companhia junto ao governo estadual, ainda não
reconhecido no patrimônio da empresa. Pedro, conferindo os
cálculos, verificou que o valor do direito tributário da empresa,
apurado nos seus cálculos, era maior que o valor apresentado pelo
jurídico. Mesmo assim, Pedro decidiu, unilateralmente, registrar no
ativo da empresa o valor apurado pelo jurídico, desprezando, assim,
os seus cálculos.
Nessa situação, Pedro não observou o princípio fundamental de
contabilidade
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