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#3360774

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO N.º 000/2009
Alterar o artigo 4.º da Resolução TRE/MT n.º 500/2003, que dispõe sobre a criação da Escola de Eleitores e instituição de seu Regulamento.
           O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e,                   Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Escola de Eleitores;         Considerando o que ficou decidido na sessão plenária ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de n.º 8.888;
RESOLVE:
       Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de 31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de redação de documentos oficiais, é necessário

  • inserir a data da resolução logo após o número, escrevendo-se, por exemplo, RESOLUÇÃO N.º 000/2009, de 2 de novembro de 2009.
  • substituir o verbo da ementa, flexionando-o na terceira pessoa do singular, escrevendo-se:Altera o artigo4.ºda Resolução TRE/MT n.º 500/03.
  • retirar o pronome de “lhe são conferidas”, para que sejam respeitadas as regras gramaticais do padrão culto da língua.
  • substituir as letras maiúsculas, em “Lei”, “Considerando” e “Ata”, por minúsculas.
  • dar continuidade à estrutura sintática de “RESOLVE”, iniciando o artigo pelo pronomeque, da seguinte forma: Art. 1.º que o artigo terceiro da Resolução (...).
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