PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO N.º 000/2009 Alterar o artigo 4.º da ResoluçãoTRE/MT n.º 500/2003, que dispõe sobrea criação da Escola de Eleitores einstituição de seu Regulamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei
n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento
da Escola de Eleitores;
Considerando o que ficou decidido na sessão plenária
ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de
n.º 8.888;
RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de
31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de
redação de documentos oficiais, é necessário
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