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#3352979

A inexecução total ou parcial do contrato de uma obra de engenharia civil enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Não constitui motivo para a rescisão do contrato

  • o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
  • a decretação de falência.
  • a alteração social ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
  • o atraso de 30 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras já executadas.
  • a não liberação, por parte da administração, de área ou local para a execução da obra, nos prazos contratuais.
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