Entre as pessoas jurídicas passíveis de qualificação como OSCIPs, estão
as
I sociedades comerciais.
II instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos,
cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
III organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
IV cooperativas.
V fundações públicas.
A quantidade de itens certos é igual a
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