A respeito do orçamento público, julgue os itens a seguir.
A apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é disciplinada na Constituição Federal. Logo, uma vez apresentadas na comissão mista, as emendas podem ser aprovadas mesmo que não sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou não indiquem os recursos necessários.
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