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#3563499
Texto da Questão:

    A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
    Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, conseqüentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sóciogerente.
    O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária nãoretido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
    No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
    Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.

Quanto à imunidade parlamentar, ainda considerando o relato do texto I, julgue os itens que se seguem.

  • Caso o sócio-gerente tenha sido diplomado deputado federal dois dias antes da prática do primeiro crime, a denúncia por crime contra a ordem tributária terá de ser oferecida perante o STF, que, competenteratione personae, tem a obrigação de comunicar o fato à Câmara dos Deputados e, independentemente de autorização, prosseguir com o julgamento do feito.
  • Caso o deputado seja denunciado e o processo venha a tramitar na instância competente, o partido político, agindo em favor do réu, poderá levar a questão ao plenário da Câmara dos Deputados, que, por voto de um terço dos presentes, poderá sustar o andamento do feito. A Mesa Diretora comunicará o fato àquela instância judiciária, que acatará a decisão e suspenderá, também, o prazo prescricional enquanto durar o mandato.
  • Em adição ao quadro hipotético descrito, considere a seguinte situação.O auditor tributário responsável pela autuação da sociedade foi ferido em sua honra pelo deputado, que, em entrevista em uma rádio local, afirmou que aquele auditor teria pedido emprego para a filha em troca de não efetuar a autuação. Em razão dessa entrevista, o auditor ofereceu queixa-crime perante o STF.Nessa situação, a referida corte deve receber a peça acusatória, já que a manifestação do parlamentar não está protegida pela imunidade material estabelecida pela Constituição da República.
  • Se o contador da indústria tiver sido denunciado como co-autor do referido deputado, caso seja suspenso o curso da ação penal contra este, o processo ficará suspenso também contra o contador, não podendo ser enviado ao juiz singular para o processamento, sob pena de haver decisões contraditórias com a condenação do partícipe e a absolvição do autor.
  • Caso a diplomação do deputado tenha ocorrido após a ocorrência do último ato criminoso, não haverá necessidade de a corte pertinente informar a Câmara dos Deputados acerca do processo, e não pode o partido político sustar o processamento do feito.
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