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#1628345

Passado um ano da arrecadação de bens de ausente com menos de oitenta anos de idade, um interessado requereu a abertura de sucessão definitiva.


Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, esse pedido deverá ser

  • indeferido, porque a hipótese apresentada constitui caso de abertura de sucessão provisória.
  • indeferido, porque a abertura de sucessão definitiva só deve ocorrer dez anos após a arrecadação de bens do ausente.
  • deferido, procedendo-se imediatamente à abertura do inventário.
  • deferido, mas a sentença só produzirá efeitos cento e oitenta dias após seu trânsito em julgado.
  • deferido, devendo o interessado requerer a abertura do inventário em até trinta dias após o trânsito em julgado da sentença.
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