Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1729715

A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019, a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019, a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.


Nessa situação hipotética,

  • o pedido de parcelamento configura denúncia espontânea.
  • o pedido de parcelamento do crédito tributário declarado interrompeu a prescrição e o lançamento tributário constituiu regularmente o crédito omitido na declaração, já que, na espécie, não se pode falar em decadência.
  • o crédito tributário declarado não foi atingido pela decadência, mas o foi pela prescrição.
  • o parcelamento notificado não influencia o prazo decadencial nem o prazo prescricional.
  • a parcela do crédito tributário omitida na declaração do contribuinte foi alcançada pela decadência do crédito tributário, já que o lançamento tributário não foi efetuado no prazo legal.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora