A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS
constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho
de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados
e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira
parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo
cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que
somente parte do crédito tributário fora constituído pelo
contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o
lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a
empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019,
a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi
enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019,
a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.
Nessa situação hipotética,
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