Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário
de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de
tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas
empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de
trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o
fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua
aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um
dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de
contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo
no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca
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