Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata,
credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob
o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar
o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque,
em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens
a garantirem o cumprimento da dívida.
Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade
e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil
e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério
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