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#1892143

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.857, que trata de convênios, acordos e instrumentos congêneres, o termo aditivo deverá ser formalizado

  • durante a vigência do convênio, sendo vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
  • durante a vigência do convênio, sendo vedada a modificação de cláusulas pactuadas.
  • após o término do convênio, sendo vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
  • após o término do convênio, sendo permitida a modificação das cláusulas pactuadas.
  • até noventa dias após o término do convênio, sendo permitida a alteração da natureza do objeto aprovado.
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