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#2316988

Um órgão público realizou processo licitatório em conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e contratou uma empresa para a construção de um prédio. Durante a execução da obra, a contratada requereu revisão contratual, visando ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o cimento, principal insumo da obra, havia tido um aumento significativo e generalizado no mercado, o que foi comprovado por pesquisa de preços.


Nessa situação hipotética, a contratada terá

  • obrigação de absorver os prejuízos causados pelo aumento do cimento, independentemente dos fatores que os motivaram.
  • direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, que dependerá das variações de preço dos outros insumos e serviços relativos ao contrato.
  • direito a suprimir os serviços para os quais seja necessário cimento, alterando a solução estrutural da edificação.
  • obrigação de renegociar o seu contrato de fornecimento de cimento ou buscar novos fornecedores.
  • direito ao uso do seguro contratual para compensar os prejuízos se o acréscimo de valor for igual ou inferior ao limite de aditivo contratual legalmente previsto.
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