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#1835504

João, tendo em vista seu direito fundamental de acesso à informação, solicitou cópia de documentos relacionados a determinado contrato administrativo em vigência firmado entre uma autarquia estadual e uma empresa. O presidente da autarquia, ao analisar o requerimento de João, indeferiu o pedido com base nos seguintes argumentos:

I o requerimento não se baseava em interesse público, mas em interesse particular do solicitante;

II as informações solicitadas estavam protegidas por sigilo.


Acerca dessa situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

  • o indeferimento do pedido de João com base no argumento II é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não autoriza a atribuição de sigilo a documentos da administração pública.
  • a decisão administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio da ação dehabeas corpus, haja vista a violação de seu direito líquido e certo.
  • o indeferimento do pedido de João não violou o seu direito fundamental de acesso à informação, uma vez que os documentos solicitados só poderiam ser divulgados após o término do prazo de vigência do referido contrato.
  • a decisão administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio de mandado de injunção, haja vista a existência de ato lesivo ao patrimônio público.
  • o indeferimento do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.
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