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#2619107

Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.


Nessa situação hipotética, Zilda

  • deverá responder na modalidade culposa por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu com negligência por não ter tomado conhecimento da declaração de inidoneidade.
  • deverá responder na modalidade dolosa por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu assumindo o risco de incorrer no tipo penal.
  • não deverá responder pelo crime, uma vez que agiu em erro de proibição, por desconhecimento da condição proibitiva.
  • deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, mas com isenção de pena, uma vez que agiu em descriminante putativa, supondo situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
  • não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.
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