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#1660666

O registro de estatuto de partido político junto ao TSE será autorizado

  • por ato de natureza jurisdicional da corte sujeito a recurso extraordinário.
  • por ato materialmente administrativo que lhe atribua personalidade jurídica.
  • se, entre outros requisitos, o requerimento estiver instruído com o inteiro teor do programa e do estatuto partidários, ambos inscritos no registro civil das pessoas jurídicas.
  • se, entre outros requisitos, o requerimento estiver instruído com certidão de inteiro teor do registro partidário expedida pelo cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado sede do partido.
  • se preenchidos os requisitos legais, independentemente de comprovação de apoio mínimo de eleitores.
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