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#2061975

A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.


Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente

  • pode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.
  • deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.
  • deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.
  • pode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.
  • pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.
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