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#1989181

A autuação de documentos avulsos para a formação de processos é obrigatória quando o assunto, tema ou a solicitação requerer análises, informações, despachos, pareceres ou decisões administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal. A autuação de processos digitais

  • e as demais informações de identificação do processo devem ser apresentadas separadas das informações de trâmite do processo digital.
  • tem de ser precedida pelo encaminhamento do processo digital para a unidade administrativa na qual será instruído.
  • deve associar os documentos digitais de forma que os documentos integrantes de cada processo sejam apresentados sempre na mesma sequência.
  • é facultada a usuários autorizados pela unidade protocolizadora, sem a necessidade de monitoramento.
  • deve identificar o processo criado por seu número, sua data de autuação e seu interessado. O código de classificação e o nome da unidade administrativa são informações opcionais, que podem ser incluídas a qualquer momento.
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