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#1633562

A procuradoria de determinado município ingressou em juízo com pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, de caráter antecedente, tendo apresentado todos os requisitos formais da petição inicial, mas não indicado o pedido de tutela final, que, segundo a procuradoria, seria feito por aditamento da petição inicial no prazo legal. Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o juiz o deferiu e concedeu prazo de trinta dias para a parte autora indicar o pedido de tutela final.
Nesse caso, a falta de aditamento da petição inicial com o pedido de tutela final conforme o prazo estabelecido implicará a

  • extinção do processo, com resolução de mérito e a revogação da tutela antecipada concedida.
  • extinção do processo, sem resolução de mérito, mas permanecendo em vigor a tutela antecipada concedida.
  • suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano, ou até a realização do aditamento, caso ocorra dentro desse limite de tempo, ficando a tutela antecipada também suspensa.
  • extinção do processo, sem resolução de mérito, com revogação da tutela antecipada e aplicação de multa ao autor, por este ter atentado contra a dignidade da justiça.
  • continuação do processo, devendo o autor aditar a petição inicial a qualquer tempo, desde que o faça antes da citação do réu, sob pena de revogação da tutela antecipada e extinção do processo, sem resolução de mérito.
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