Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,
em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios
da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido
seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo,
reto, leal e justo.