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#2065329

A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP)

  • poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.
  • poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.
  • depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização
  • depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.
  • poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade.
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