Em determinado seminário sobre os rumos jurídicos e
políticos do Oriente Médio, dois professores debateram
intensamente sobre a atual situação política da Síria. Hugo,
professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil
deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários.
José, professor de direito constitucional, argumentou que essa
ação não seria possível conforme os princípios constitucionais
que regem as relações internacionais da República Federativa
do Brasil.
Nessa situação hipotética, com base na Constituição Federal de
1988 (CF),
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