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Anulada / Desatualizada
#1702746

     Joana acompanhou sua prima Geralda, que iria fazer compras, a um supermercado. Após ingressarem no local, uma caixa de um produto de limpeza — cujo fabricante não foi identificado — caiu de uma gôndola, pois estava mal alocada, e atingiu a cabeça de Joana, provocando-lhe lesões. Socorrida em hospital, ela teve de arcar com despesas médicas no valor de R$ 500. O gerente do estabelecimento negou-se a restituir o montante gasto por Joana, sob o argumento de que ela não era consumidora no momento do acidente. À luz da legislação aplicável ao caso, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, a respeito dessa situação hipotética.

  • O caso retrata vício de qualidade do serviço, pois não foi oferecida a segurança necessária pelo fornecedor.
  • Será cabível a excludente do risco de desenvolvimento se o fornecedor demonstrar que almejava ampliar o supermercado.
  • Joana não era destinatária final de nenhum produto e, por essa razão, não se enquadra no conceito de consumidora.
  • O supermercado é igualmente responsável pelo dano, pois não foi identificado o fabricante.
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