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#1691921

Determinada pessoa física apresentou proposta para registro de manifestação musical no livro de registro de forma de expressão, e determinada associação civil, constituída havia seis meses, apresentou proposta para registro de uma praça no livro de registro de lugares. As propostas foram dirigidas ao presidente do IPHAN.

Com base no que determina o Decreto n.º 3.551/2000, nas situações apresentadas, o presidente do IPHAN deverá

  • indeferir as duas propostas de registro, por terem sido apresentadas por partes ilegítimas.
  • submeter somente a proposta de registro proveniente da associação civil — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
  • encaminhar as duas propostas ao ministro de estado da Cultura, autoridade responsável para instruir e deliberar sobre elas.
  • submeter somente a proposta de registro proveniente da pessoa física — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
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