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#1990402

João é o único DP em exercício em uma comarca do interior do estado X. Celso, sobrinho da esposa de João, foi preso em flagrante na referida comarca e declarou, na audiência de custódia, não ter condições de constituir advogado. Por esse motivo, João foi convocado para a audiência, mas sua participação foi impugnada pelo promotor de justiça, que alegou existência de relação de parentesco entre ele e Celso.


Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, no que se refere à atuação institucional de João, o juiz da vara criminal da comarca do interior do estado X deverá

  • impedi-la, já que o parentesco por afinidade é motivo de impedimento tanto na fase pré-processual quanto na fase processual.
  • impedi-la, uma vez que o parentesco por afinidade dá causa a incompatibilidade, nas fases pré-processual e processual.
  • impedi-la, em qualquer circunstância, pois a relação de parentesco constitui motivo de suspeição.
  • autorizá-la, pois o impedimento de DP ocorre apenas em casos de parentesco consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral.
  • autorizá-la, desde que o juiz assim o determine, devendo ser, no entanto, restrita aos atos da fase pré-processual.
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