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#1990197

Em determinada ação de indenização, a DP, representando os interesses do réu, retirou os autos do cartório em carga dez dias antes da publicação da sentença, sentença esta que já estava nos autos ao tempo da carga, e protocolou apelação competente vinte e cinco dias após essa publicação. A parte autora, que estava representada por advogado particular, não apelou. O juiz entendeu que a apelação interposta pela DP era intempestiva, determinando a certificação do trânsito em julgado da sentença.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o regramento dos atos processuais civis.

  • Caso a parte autora houvesse apelado, em qualquer momento dentro do prazo de trinta dias da publicação da sentença, eventual recurso adesivo interposto pela DP deveria ter sido admitido.
  • O juiz decidiu corretamente, já que se considerou a DP intimada quando retirou os atos do cartório, tendo se iniciado nesse momento o prazo para apelação, o qual não foi atendido.
  • O juiz decidiu incorretamente, pois a DP tem prazo em quádruplo para recorrer, de maneira que a apelação, nesse caso, foi tempestiva.
  • O juiz decidiu incorretamente, tendo em vista que a DP possui prazo em dobro para apelar, o qual se iniciou na data de publicação da sentença.
  • Toda intimação pessoal de DP deve ser feita, necessariamente, por meio de remessa dos autos à DP.
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