Condenado definitivamente pela justiça federal brasileira
por crime de tráfico internacional de drogas e cumprindo pena, no
regime fechado, em presídio estadual na cidade de Manaus – AM,
Pablo, cidadão boliviano, após cumprir mais de dois terços da pena
aplicada, pleiteou progressão ao regime aberto. Ele apresenta bom
comportamento na prisão e não possui residência fixa no Brasil.
O pedido foi indeferido pelo juiz da Vara de Execuções Penais da
comarca de Manaus. Inconformado, Pablo, de próprio punho,
impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas,
pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau e a obtenção da
progressão ao regime aberto.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos
tribunais superiores, deve-se
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