Após fiscalização realizada pelos seus agentes, a Secretaria
de Previdência Complementar lavrou auto de infração destinado a
apurar suposta infração à legislação praticada por pessoa física no
âmbito do regime da previdência complementar operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar.
Nessa situação hipotética, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Gestão
da Previdência Complementar contra a decisão do julgamento
do auto de infração.
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