Após fiscalização realizada pelos seus agentes, a Secretaria de Previdência Complementar lavrou auto de infração destinado a apurar suposta infração à legislação praticada por pessoa física no âmbito do regime da previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Nessa situação hipotética, compete ao secretário de previdência complementar julgar o
referido auto de infração.
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