Atualmente, a remuneração dos depósitos de poupança é composta
de duas parcelas: a taxa referencial (TR) e mais 0,5% ao mês, se a
meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da
taxa SELIC no ano, mensalizada, se a meta da taxa SELIC ao ano
for igual ou inferior a 8,5%. No que se refere às taxas de juros que
servem de referência para a remuneração dos depósitos de
poupança, julgue o item a seguir.
A remuneração adicional dos depósitos de poupança varia com
base na meta fixada para a SELIC, que corresponde à taxa
média ajustada das operações de redesconto realizadas
junto ao BCB.
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