De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, projeto básico é o conjunto de
elementos necessários e suficientes e com nível de precisão
adequado para caracterizar a obra ou serviço que se pretende
contratar. A respeito do projeto básico de obras ou serviço, julgue
o item a seguir. Conforme a referida lei, há apenas dois elementos obrigatórios
no projeto básico de uma obra pública: as especificações
técnicas dos serviços e os desenhos gráficos com detalhes
construtivos.
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