A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo. Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.
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