A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.
Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.
Pessoa jurídica que se dedica à atividade de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), ou que tenha sócio domiciliado no exterior, não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal.
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