Concluída a construção de um edifício público, a empresa encarregada entregou ao fiscal de obras, preposto da administração pública, um manual de uso, operação e manutenção da edificação. O fiscal constatou que o manual indicava a frequência com que a fachada deveria ser manutenida e informava que a vida útil do revestimento em argamassa dessa fachada seria diminuída se a manutenção não fosse feita na frequência indicada. Além disso, verificou que o manual não definia a vida útil (VU) real do piso cerâmico utilizado nas áreas internas, mas somente sua vida útil projetada (VUP), que era de cinco anos.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. Foi correta a decisão de se inserir no manual apenas a estimativa da VUP do piso, uma vez que não é possível o cálculo da VU real do piso, valor que depende de fatores como uso correto e eficiência das manutenções.
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