No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ.
A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do devedor contra o credor em prol da segurança da circulação dos títulos de crédito.
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