Com base na Lei Complementar n.º 80/1994, que organiza a DP, julgue o item subsequente.
Pessoas jurídicas podem ser atendidas pela DP, portanto, de acordo com a jurisprudência, podem ser beneficiárias da justiça gratuita, porém a mera declaração acerca da insuficiência de recursos não gera presunção juris tantum, que tem de ser comprovada conforme matéria sumulada pelo STJ.
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