Com base no disposto na Resolução Conjunta n.º 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), julgue o item subsequente.
Embora a legislação em vigor represente avanços no que
concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais
pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse
segmento.
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