O edital de contratação de enlace de dados para determinado órgão, lançado em 2014, previa que o enlace atendesse a especificações técnicas relacionadas à comutação por circuitos, pacotes e células e que apresentasse possibilidade de uso de circuitos virtuais. Outros pontos previstos no edital incluíam o fornecimento mínimo de um endereço IPv4 fixo ou variável por acesso e vedavam a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz devido à poluição do espectro de frequência e interferência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A faixa de frequência vedada no edital está relacionada ao uso de enlaces utilizados pelas redes celulares GSM e CDMA.
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