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#2391121

Miguel, servidor público, recebeu R$ 25, a título de propina, para deixar de realizar atividade inerente a seu cargo. Ao saber do fato, seu chefe imediato, de pronto, instaurou PAD, visando, se fosse o caso, a aplicação da penalidade adequada. Ao final do processo, depois de terem sido garantidas ao servidor a regular informação de todos os atos do procedimento e a possibilidade de se manifestar e influenciar efetivamente o conteúdo decisório, ainda que sem defesa técnica por advogado inscrito na OAB, Miguel foi demitido. Ato contínuo, o servidor ajuizou ação visando à imediata reintegração ao cargo cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das consequências administrativas da conduta de Miguel, de acordo com a jurisprudência do STF e STJ.

  • O procedimento e a pena aplicada são válidos, visto que não foi demonstrada nenhuma ilicitude na condução do PAD nem desproporcionalidade na aplicação da pena.
  • O procedimento deve ser totalmente invalidado porque, como corolário do princípio da insignificância, também aplicável à esfera administrativa, é desproporcional a demissão de servidor que tenha recebido indevidamente quantia irrisória, mesmo que a título de propina.
  • O procedimento descrito deve ser totalmente invalidado porque, conforme o princípio da presunção de inocência, deve haver instauração prévia de sindicância e, somente após sua conclusão, caso existam elementos justificadores, poderá a autoridade competente instaurar PAD.
  • O procedimento descrito deve ser totalmente invalidado dada a violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, visto que não houve defesa técnica por advogado regularmente inscrito na OAB, que é absolutamente necessária em PAD.
  • O procedimento é válido, visto que não foi demonstrado nenhum vício capaz de prejudicar o servidor, todavia a pena a ele aplicada é desproporcional à quantia irrisória recebida, ainda que a título de propina, devendo, portanto, ser anulada pelo Poder Judiciário.
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