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#2391030

A pessoa jurídica Renove Concessionária de Veículos vendeu automóveis durante todo o ano de 2011, mas, de forma fraudulenta, declarou e recolheu à administração fazendária do DF as vendas ocorridas de janeiro a junho do referido ano, quando estava vigente a Lei A, que previa alíquota de ICMS de 17,5% sobre as vendas, multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo de 75% do valor principal, e proibição ao fisco quanto ao acesso aos dados fiscais do contribuinte, para fins de acertamento do tributo, sem prévia autorização judicial.
Em junho de 2013, foi publicada a Lei Z, por meio da qual foram estabelecidas alíquota de ICMS de 15% sobre as operações mercantis de venda de veículos e multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo de 50% do valor principal. Foi, ainda, instituída a possibilidade de acesso direto aos dados do sigilo fiscal do contribuinte sem necessidade de autorização judicial.
Quase um ano depois, em maio de 2014, a administração fazendária do DF aplicou essa nova lei ao caso da Renove e promoveu o lançamento do ICMS às vendas ocorridas entre janeiro e junho de 2011.
Nessa situação hipotética, para realizar o lançamento tributário, a administração fazendária do DF, no caso das mencionadas vendas feitas pela Renove, deve aplicar a

  • alíquota de 15% e multar a empresa em 75% do valor principal das vendas, devendo recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso aos dados do sigilo fiscal da empresa.
  • alíquota de 17,5% e multar a empresa em 75% do valor principal das vendas, estando, contudo, impedida de requisitar diretamente os dados do sigilo fiscal da concessionária.
  • alíquota de 17,5% e multar a empresa em 50% do valor principal dessas vendas, não podendo, entretanto, requisitar diretamente os dados do sigilo fiscal da empresa.
  • alíquota de 17,5% e multa de 50% do valor principal dessas vendas, podendo, ainda, requisitar os dados do sigilo fiscal da empresa sem ter de recorrer ao Poder Judiciário.
  • alíquota de 15% e multa de 50% do valor principal das vendas, podendo, também, requisitar os dados do sigilo fiscal da empresa sem ter de recorrer à justiça.
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