A respeito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), julgue o item subsequente. Um produtor rural que tenha obtido, nos últimos doze meses de
produção normal que antecedam a solicitação da DAP, renda
bruta familiar de R$ 200.000,00, proveniente de atividades
desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, excluídos
benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de
atividades rurais, pode solicitar a DAP e ser beneficiário do
PRONAF.
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