Caso um ente público tenha divulgado, em 2011, um relatório gerencial que reporte o ingresso de recursos de R$ 500 milhões e R$ 600 milhões em 2010 e 2011, respectivamente, e caso o acréscimo de 20% obtido em 2011 seja proveniente da arrecadação de IPTU, então esse acréscimo deverá ser registrado no código de natureza 1112.02.00, em que a rubrica 02 se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
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