No que se refere à exclusão do crédito tributário e ao processo administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), julgue o próximo item. Suponha que dois indivíduos tenham resolvido, em conluio, declarar valor de imóvel em escritura pública muito abaixo do valor de mercado, para reduzir o valor do tributo devido e ainda não constituído, e que, posteriormente, o ente federativo competente tenha editado lei tributária anistiando essas espécies de infração. Nesse caso, a referida lei contraria o que dispõe o CTN no que se refere à aplicação da exceção legal, não tendo, portanto, os referidos indivíduos direito à anistia.
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