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#1774096

João é endossatário de letra de câmbio que lhe foi endossada por Manuel, que foi avalizado por Jesualdo. Manuel recebera a letra, por endosso, de Carla, que, por sua vez, a recebera de Pedro ? o sacador ? após o aceite de Jeremias ? o sacado ?, cuja interdição por incapacidade absoluta fora decretada, tendo a sentença transitado em julgado dois dias antes. Jeremias assinou a letra em branco para que Pedro a preenchesse, segundo o valor que apurasse em determinado negócio. Tal acordo, verbal, não constou do título. Manuel preencheu o título com o valor de R$ 1.000,00 a mais que o apurado no negócio. No vencimento, Jeremias não pagou o título, e João, seu último portador, pretende cobrar o crédito nele estampado.

Nessa situação hipotética,

  • Carla poderá, se for cobrada por João e a este pagar o valor da letra, cobrá-la, em regresso, de Manuel.
  • para cobrar dos endossantes, dos avalistas e do sacador, João deve, obrigatoriamente, protestar o título.
  • Jeremias só poderá invocar a sua incapacidade absoluta em face de eventual cobrança da parte de Pedro, com quem manteve relação jurídica de base, não sendo possível opor tal exceção em face de João.
  • João poderá cobrar o crédito diretamente de Jesualdo, que, no entanto, pode, com respaldo legal, alegar ter benefício de ordem e exigir que, primeiro, sejam excutidos bens de Manuel.
  • Jeremias pode alegar, utilmente, como matéria de defesa, na cobrança que lhe seja feita por João, que Manoel preencheu o título de forma abusiva, já que, por lei, isso é considerado defeito de forma.
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