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#1661684

De acordo com a partilha constitucional das rendas tributárias, do produto da arrecadação do IR e do IPI,

  • 23,5% serão destinados ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios e do DF.
  • 21,5% serão destinados para o Fundo de Participação dos Estados e do DF.
  • 5% serão destinados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • 23% serão destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
  • 1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, devendo ser entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro a cada ano.
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